TRF-3 decide que benefício fiscal da Lei do Bem pode ser usado para subsidiária

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) permitiu que a Natura use o benefício fiscal da Lei do Bem para serviços feitos por subsidiária. Tal decisão foi tomada com base no entendimento da corte de que a Lei do Bem (11.196/2005) não proíbe expressamente o aproveitamento de seus benefícios fiscais para o pagamento a outra empresa contratada ou terceirizada para executar atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Embora o artigo 4º, parágrafo 9º, da Instrução Normativa 1.187/2011 da Receita Federal, tenha proibido o aproveitamento do benefício fiscal para pagamentos a outras empresas, o TRF-3 sinalizou que o dispositivo extrapolou a função regulamentadora da norma e inovou no mundo jurídico, pois a Lei do Bem não prevê tal vedação.

Sendo assim, a corte entendeu que o dispositivo violou o princípio da legalidade e o artigo 111 do Código Tributário Nacional, que impede a criação de vedação inexistente em lei, e optou por reconhecer o direito da Natura ao incentivo fiscal nos valores pagos à Natura Inovação para a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Sobre a Lei do Bem

A lei nº 11.196/2005, do Governo Federal, tem o objetivo de estimular a inovação no país e é um instrumento de incentivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC). É o meio mais usado hoje, nacionalmente, em empresas de qualquer porte, sendo capaz de abater até 100% dos impostos, reduzindo o seu custo empresarial.

Saiba mais sobre a decisão do TRF-3: https://bit.ly/39Myl0j

A GAC Brasil é uma consultoria especializada em fomento à inovação, com ampla experiência em Leis de Incentivo Fiscal, como a Lei do Bem, o principal benefício fiscal que viabiliza a inovação no Brasil.

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