Se a sua empresa é parte da indústria automobilística, saiba que pode usufruir de recursos para inovação deduzindo de impostos a pagar!
O Rota 2030 Mobilidade e Logística é o mais abrangente programa nacional para a inovação do setor automotivo.
São R$ 200 milhões por ano previstos para serem usados como deduções de impostos e que são direcionados para o Rota 2030, recursos já iniciados em 2019.
Esta política pública foi aprovada em 2018 e substitui o programa anterior, o Inovar-Auto. Durante 15 anos, à partir de 2018, assegura o investimento de inovação na fabricação dos automóveis produzidos no País ou de importados novos, assim como de peças automotivas novas, nacionais ou importadas.
O Rota 2030 tem o objetivo de aumentar a competitividade brasileira, estimular novos postos de trabalho, incentivar investimentos empresariais, manter no País profissionais de alta qualificação e ocupar a capacidade produtiva da indústria automotiva nacional.
Dessa forma, são previstas melhorias de produtividade e eficiência por meio do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Rota 2030: inove no setor automobilístico
Os benefícios do programa Rota 2030 para as empresas são:
– Autopeças
- Isenção do imposto de importação para os produtos novos sem similaridade ou capacidade produtiva nacional – Regime de Autopeças não produtivas.
A contrapartida é a realização, pela empresa habilitada, de despesas equivalentes a alíquota de 2% do valor do imposto aduaneiro, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Também em despesas em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.
– Autopeças, Veículos (de acordo com a classificação TIPI), sistemas estratégicos ou soluções estratégicas para mobilidade e logística
- Dedução de até 10 % dos valores devidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no próprio período de apuração, do valor gasto em projetos aplicando PD&I. Podendo chegar a 12,5%, caso invista em projetos considerados estratégicos de PD&I. Em ambos os, projetos realizados no Brasil.
Os projetos devem ser classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ.
– Veículos
- Redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 2% para veículos que atenderem os requisitos de eficiência energética descritos mais abaixo (a partir de 2022);
- Redução de até 1% do IPI para os veículos que atenderem a requisitos específicos de desempenho estrutural, associado a tecnologias assistivas à direção.
Todavia, a soma das reduções é até o limite de 2% do IPI.
Requisitos para a Nova Política do setor automotivo:
- Rotulagem veicular: adesão para eficiência energética e de segurança com 100% dos modelos de veículos comercializados no país;
- Eficiência energética: metas de aumento que implicarão na redução do consumo de combustível médio dos veículos novos em pelo menos 11% até o ano de 2022;
- Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção: meta estabelecida implicará na antecipação da disponibilização de itens de segurança veicular previstos na Resolução CONTRAN nº 717, de 30 de novembro de 2017.
São 55 empresas habilitadas no País, com base nas portarias divulgadas até agora pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, vinculada ao Ministério da Economia.
O Programa foca na solução das dificuldades do mercado local e em ampliar a inserção global da indústria automotiva brasileira, na exportação de veículos e autopeças.
Também tem como pressupostos a sustentabilidade ambiental e a cidadania.
Requisitos para a habilitação de empresa da área de autopeças:
- Estar em situação regular quanto aos tributos federais;
- Ser empresa tributada pelo imposto de renda no lucro real;
- Possuir centro de custos de pesquisa e desenvolvimento;
- Efetuar dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
Requisitos para a habilitação de empresa automobilística:
- Além dos quatro requisitos acima, assumir e cumprir os requisitos de rotulagem veicular, eficiência energética e desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção.
Rota 2030: inove no setor automobilístico – Pesquisa, desenvolvimento e competitividade
Dentro do Rota 2030, são seis programas prioritários para a liberação dos valores, que são destinados a projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Rota 2030.
Cada um é administrado por uma entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Senai, Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa de Minas Gerais (Fundep), esta última responsável por dois programas.
As políticas de estímulo à pesquisa e desenvolvimento (PD&I) visam assegurar instrumentos para que as empresas possam alcançar as metas a serem estabelecidas e oferecer condições de competir no Brasil e no exterior.
A ampliação da competição não trata apenas de redução de custos, mas também da diferenciação tecnológica, seja pela inovação incremental ou radical.
Os projetos estimulam a modernização do mercado a longo prazo através de incentivos fiscais.
O objetivo é que o resultado seja repassado e aproveitado à toda sociedade, por meio do aumento da eficiência energética e da segurança dos veículos comercializados no país.
Mais informações sobre o Rota 2030 em http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/setor-automotivo/rota2030
O investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação é a chave para a sobrevivência das companhias no mercado mundial.
A GAC Brasil é uma consultoria multinacional de gestão estratégica da inovação e atende clientes do setor automotivo.
Assessora às empresas na obtenção dos incentivos fiscais relacionados à PD&I, por meio de um trabalho customizado e uma equipe de alto nível.