Prorrogação do prazo de entrega do Form P&D da Lei do Bem

Envio do FormP&D referente ao ano-base 2019

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) publicou em 27 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria 4.125/2020, que prorroga o prazo de entrega do FormP&D da Lei do Bem referente ao ano-base 2019, exclusivamente para 28 de fevereiro 2021.

A decisão é por reconhecer a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).

As empresas que ainda não utilizaram os benefícios referentes ao ano base 2019, podem aproveitar o momento atual e contar com o auxilio da GAC Brasil, uma consultoria especializada em fomento à inovação, com ampla experiência em Leis de Incentivo Fiscal, como a Lei do Bem, o principal benefício fiscal que viabiliza a inovação no Brasil.

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