Envio do FormP&D referente ao ano-base 2019
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) publicou em 27 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria 4.125/2020, que prorroga o prazo de entrega do FormP&D da Lei do Bem referente ao ano-base 2019, exclusivamente para 28 de fevereiro 2021.
A decisão é por reconhecer a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).
As empresas que ainda não utilizaram os benefícios referentes ao ano base 2019, podem aproveitar o momento atual e contar com o auxilio da GAC Brasil, uma consultoria especializada em fomento à inovação, com ampla experiência em Leis de Incentivo Fiscal, como a Lei do Bem, o principal benefício fiscal que viabiliza a inovação no Brasil.
Entre em contato conosco para obter mais informações e aproveite para aumentar as suas chances de aprovação!
Nossos canais:
E-mail contato@site.innow.com.br
Telefone (11) 4858-9350 e WhatsApp (11) 99221-9019