Entenda o que é o novo programa de incentivo à pesquisa e desenvolvimento na indústria automotiva e saiba como habilitá-lo em sua empresa
O Governo Federal tem introduzido alguns benefícios fiscais específicos ao setor automotivo, dada a importância e relevância desse segmento na economia brasileira. O novo regime conhecido como Rota 2030, que substituiu o antigo Inovar Auto, visa fomentar a inovação e produção de novas tecnologias, a eficiência energética, a automatização do processo de manufatura, o meio ambiente e os investimentos em pesquisa e desenvolvimento (“P&D”) e a qualidade dos veículos e das autopeças.
Com isso, foi publicado o Decreto nº 9.557/2018, que estabelece os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos e institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Vale ressaltar que não somente as montadoras de veículos podem usufruir destes benefícios, mas, também, as empresas de autopeças, que no antigo regime Inovar Auto, não podiam se beneficiar.
Para poder se utilizar dos benefícios do programa Rota 2030, as empresas terão que aderir ao programa, através de uma habilitação, que pode ser feita pela própria empresa ou com auxílio de uma consultoria especializada. Cabe ressaltar que o Decreto 9557/2018 prevê quais são as características das empresas que podem aderir ao programa, sendo elas:
- Que produzam no país os veículos e as autopeças ou os sistemas estratégicos para produção dos veículos classificados nos códigos da Tipi relacionados no Anexo I (Decreto 9557/2018);
- Não produzam, mas comercializem, no País, os produtos referidos no item anterior;
- Tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes, referidos nos itens acima, ou de novas soluções estratégicas para mobilidade e logística.
Adicionalmente, a pessoa jurídica poderá deduzir, do IRPJ e da CSLL devidos, um percentual dos dispêndios realizados no País, classificáveis como despesas operacionais pela legislação e aplicados nas atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O programa Rota 2030 e o setor automotivo
Além disso, o programa Rota 2030 tem um grande diferencial, em relação aos demais incentivos fiscais. Conforme Art.19 do Decreto 9557/2018, a empresa, caso não utilize o benefício no ano vigente, poderá utilizar até 30% do valor apurado naquele ano, durante a vigência de todo o programa.
Por fim, o novo programa Rota 2030 mostra-se uma excelente opção para as empresas da cadeia automotiva, que anteriormente não tinham acesso aos incentivos fiscais. Além de ter como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, também apoia os desenvolvimentos em segurança veicular, proteção ao meio ambiente, eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças, voltados para a inovação. Dentro do território nacional, possibilita não só o acesso a benefícios fiscais, mas a criação de novos projetos ligados à ciência, incentivando o desenvolvimento social e tecnológico.
O investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação é a chave fundamental para as empresas situadas tanto na cadeia automotiva, quanto nos demais setores.
A GAC Brasil é uma consultoria de referência em gestão estratégica de inovação, que atua com excelência no processo de desenvolvimento e habilitação do programa Rota 2030 na sua empresa.
Assessoramos as empresas na obtenção dos incentivos fiscais relacionados à PD&I, por meio de uma equipe especializada de alto nível.
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