Foi aprovada na segunda, 16/12, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.805/19, que altera a Lei de Informática (8.248/91). A nova legislação substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por créditos tributários.
O novo regime utiliza um sistema de pontuação e valoriza as etapas de produção realizadas no país.
Como adiantamos recentemente, a Lei de Informática (LDI) precisou ser alterada devido às pressões da Organização Mundial de Comércio (OMC). A entidade atendeu a uma reclamação do Japão e da União Europeia, que questionaram o sistema de incentivo à produção nacional de eletrônicos, que levou à condenação deste benefício fiscal.
As mudanças encaminhadas seguiram o trâmite no Congresso Nacional e no Senado e vão para a sanção presidencial, que deve ser assinada e divulgada até o dia 31 de dezembro deste ano para que não haja retaliações da OMC.
Quais empresas podem usufruir da LDI?
A medida abrange fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa está sendo definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.
Nova Lei de Informática – Quais são as mudanças ?
- Instituição de créditos financeiros referentes ao valor do investimento de Pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas – PD&I;
- No valor do faturamento em produtos que cumpram as regras do processo produtivo básico (PPB) das empresas habilitadas no programa;
- Nas alterações na forma de cálculo da base de obrigação de investimento de PD&I;
- Nas limitações de investimento por ICTs;
- Na abrangência do escopo dos depósitos em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários.
Panorama do Setor
“A Lei de Informática consolidou nas cinco regiões do país centros de pesquisa das maiores empresas globais e centros independentes com padrão internacional. Essa infraestrutura facilita ao Brasil o desenvolvimento tecnológico exigido para a transformação digital, no momento em que o governo propõe estratégias para o 5G, Internet das Coisas e Inteligência Artificial”.
A declaração é de Júlio Semeghini, secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Cerca de 726 empresas foram habilitadas pela Lei de Informática, com faturamento somado de mais de R$ 100 bilhões. Deste montante, foram R$ 46 bilhões de investimento incentivado pela LDI em bens produzidos no Brasil.
São mais de 100 mil empregos diretos e mais de R$ 1,5 bilhão destinado para iniciativas de pesquisa e desenvolvimento.
Dados da indústria
O faturamento da Indústria Eletroeletrônica atingiu R$ 154,0 bilhões no ano de 2019, com crescimento nominal de 5% na comparação com o realizado em 2018 (R$ 146,1 bilhões).
Por sua vez, o número de empregados no setor aumentou de 232,2 mil em 2018 para 235 mil no final de 2019, o que representa elevação de 1,2%, ou seja, incremento de 2,8 mil novos trabalhadores. Os dados são da ABINEE.
Vigência da Nova Lei de Informática
A legislação atualizada entra em vigor em 1º de abril de 2020 e será válida até dezembro de 2029.
Acompanhe aqui os desdobramentos deste e outros assuntos relacionados aos incentivos fiscais, estratégia e gestão da inovação!
#GACGROUP #Brasil #consultoria #estrategia #gestaodainovacao #sociedade #tecnologia #leideinformatica #OMC #incentivosfiscais #inovacao