Em meio a baixa adesão de empresas aptas ao incentivo para investimento em pesquisa e desenvolvimento, Ministério estuda alternativas para ampliar alcance da Lei do Bem em empresas
A Lei do Bem sancionada em 2005 e que concede incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, ainda tem pouca adesão. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, dentre aproximadamente 150 mil empresas que se enquadram no regime do Lucro Real, e automaticamente estão aptas para usufruir dos benefícios da lei, apenas 1.800 organizações aproveitam suas vantagens.
De acordo com Jorge Mário Campagnolo, diretor do Departamento de Apoio à Inovação do MCTIC, a baixa adesão ocorre principalmente devido a falta de conhecimento das empresas, e a fatores como a exclusão de empresas que adotam o regime do lucro presumido.
O capítulo 3 da Lei do Bem permite que somente as empresas enquadradas no regime do Lucro Real ou, indiretamente, micro e pequenas organizações ligadas a estas corporações matrizes, para deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) os custos com os investimentos feitos em equipamentos e serviços dedicados à Pesquisa & Desenvolvimento para inovação. O aperfeiçoamento e a flexibilização da lei estão sendo estudados para reverter o cenário de baixa adesão.
Várias ações que estão sendo trabalhadas pelo Ministério, que recebeu da ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras – um pleito, com o endosso da GAC Brasil, sobre sugestões de mudança desta legislação. Campanholo cita duas frentes: a criação de uma ação emergencial para tentar contornar a dificuldade criada pelo novo coronavírus e que exige que a empresa tenha lucro no ano de uso do benefício; e uma reforma mais ampla para criar facilidades que estimulem a adesão das empresas.
Segundo ele, um estudo preliminar conduzido pelo Ministério revelou que para cada real do benefício, a empresa investe quatro reais em Pesquisa & Desenvolvimento, o que gera emprego e aumenta a arrecadação de tributos. Campanholo acrescenta que rapidamente a empresa começa a retornar o valor gasto com o benefício nos anos subsequentes.
Também com o apoio da ANPEI, de quem somos associados, submetemos um questionário para 200 empresas perguntando sobre quais mudanças desejam na Lei do Bem.
Entenda mais porque o MCTIC quer ampliar alcance da Lei do Bem em empresas, fique por dentro das últimas atualizações sobre este e outros incentivos fiscais destinados a inovação, através do nosso site e LinkedIn.
A GAC Brasil é uma consultoria especializada em Incentivo Fiscal à inovação como a Lei do Bem, importante recurso para ajudar as empresas a ultrapassarem a crise e manterem investimentos constantes em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Deseja receber mais informações sobre a Lei do Bem e/ou conhecer outros incentivos fiscais que podem ajudar a sua empresa? Entre em contato conosco!
Nossos canais:
E-mail contato@site.innow.com.br
Telefone (11) 4858-9350 e whatsapp (11) 99221-9019.