Marco legal das startups é avanço para ampliar inovação no Brasil

Projeto aprovado pela Câmara seguirá para sanção presidencial até 1° de junho. Este é um passo importante para estimular a inovação, mas será preciso debater novo projeto para incluir pontos que ficaram de fora do texto

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera o novo marco legal das startups como fonte de apoio para o aumento dos negócios e atração de investimentos na área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil.

Aprovado recentemente pelo Congresso, o Projeto de Lei 146/2019 levará segurança jurídica ao processo, o que, na avaliação da CNI, favorecerá o surgimento de mais startups e a agenda de inovação no Brasil. O projeto segue agora para sanção presidencial, até 1º de junho.

De acordo com a CNI, algumas contribuições importantes oferecidas pelo setor produtivo e que não foram incluídas no texto aprovado deverão ser objeto de um novo projeto legislativo.

Entre as sugestões não acatadas estão a possibilidade de startup enquadrada como pequena empresa se constituir como sociedade anônima e manter sua opção pelo Simples Nacional, e a dedução do imposto de renda para investimentos em startups.

Gianna Sagazio, diretora de Inovação da CNI, afirma que o esforço da entidade e da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) permanecerá, por meio da articulação de um novo projeto de lei com as demandas do setor privado.

Coordenada pela CNI, a MEI articulou com diversas instituições do ecossistema de inovação a apresentação e defesa de propostas de emendas para tornar o marco legal mais efetivo.

Em termos de investimento e ambiente de negócios para inovação, as alterações propostas ao projeto de lei são fundamentais para que seja possível alcançar o patamar das grandes nações.

Novos critérios

O novo marco legal estabelece critérios objetivos, como receita bruta de até R$ 16 milhões por ano e até 10 anos de criação para a empresa se enquadrar como startup. Prevê também processos mais simples para abertura e fechamento de negócios, além de facilidades nas compras públicas e benefícios regulatórios.

“O marco legal das startups, embora incompleto, será importante para estimular a inovação no Brasil. Essa agenda é essencial e um dos elementos centrais para o fortalecimento da competitividade e da produtividade da indústria. Além disso, é o caminho para a transição produtiva rumo à indústria 4.0, que estabelece um novo patamar tecnológico de operação da manufatura”, afirma Sagazio.

Uma novidade positiva é a introdução de incentivos para que uma parte dos recursos obrigatórios para investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), vindos de iniciativas como Lei do Bem, Lei da Inovação e o programa de P&D da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), possa ser usufruída em fundos de investimento em startups e programas de aceleração. Os valores podem chegar a 3 bilhões de reais. Porém, os investimentos estão limitados a projetos administrados por entidades públicas.

Entretanto, o texto aprovado retirou um dos pontos mais importantes para o setor empresarial, que era a ampliação do uso da Lei do Bem para permitir deduções associadas a investimentos em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) voltados para a incubação e aceleração de startups.

Fontes: ISTOÉ, Telesintese.

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