A Lei do Bem, (LDB) incentivo fiscal concedido às empresas que investem em Pesquisa & Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, tem como principal finalidade tornar o mercado mais competitivo e incentivar as inovações tecnológicas dentro dos negócios.
Para aderir ao incentivo primeiramente é necessário que a empresa invista em inovação, tornando possível mensurar onde incidem os incentivos fiscais. Além do mais, a empresa deve estar no regime de Lucro Real, ter obtido Lucro Fiscal no ano em que pleiteia o incentivo e comprovar a Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EN) (estamos pleiteando, junto com a ANPEI, a flexibilização da LDB como na situação de exigência de Lucro Fiscal, por exemplo).
Sua utilização resulta em melhoria contínua, maior competitividade e reinvestimento em P&D.
Rota 2030
A partir do fato de que grande parte das inovações automotivas é importada, o Governo Federal criou uma extensão “turbinada” da Lei do Bem, uma medida com base em incentivo à inovação totalmente direcionada à indústria automotiva: o Programa Rota 2030.
Aprovado em dezembro de 2018, a Lei 13.755, conhecida como Rota 2030, é uma alternativa ao programa anterior denominado Inovar Auto e tem propósito similar. Porém com objetivo de incentivar projetos de P&D no setor automotivo, estende-se ao setor de autopeças, trazendo novos benefícios à indústria, novas regras e desenvolvimento do mercado automobilístico. Confira a MP aprovada pelo senado: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/133866
O Rota 2030 também traz regras de eficiência energética em carros híbridos e elétricos, sendo possível a redução de IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, como forma de incentivo às vendas e a produção local.
Seu investimento consiste em R$ 5 milhões anualmente em P&D – Pesquisa e Desenvolvimento, podendo desta forma obter dedução de até R$ 1,5 bilhão de IRPJ e CSLL. Diferentemente de outros incentivos da legislação tributária, o Programa Rota 2030 permite o acúmulo dos créditos para utilização nos 15 anos seguintes.
Ao contrário do porcentual de desconto na Lei do Bem que é concedido apenas para empresas que geram lucros e deve ser usado no prazo de um ano após a aprovação do investimento, no Rota 2030 as empresas terão até cinco anos para realizar o abatimento. Essa medida pode ser fundamental no caso de fabricantes que operam no vermelho e não tenham garantias de lucro a curto prazo.
Benefícios da aplicação: Lei do Bem + Rota 2030
No Brasil, impostos e taxas podem representar 68,4% da lucratividade das empresas. Utilizando a legislação tributária brasileira, é possível pagar menos tributos, evitar o pagamento de determinados impostos ou conseguir sua redução.
Os incentivos fiscais possibilitam um planejamento tributário consciente e que ajude na sustentabilidade da empresa.
As empresas do setor automotivo, em especial as fabricantes de autopeças, que já são beneficiadas pela Lei do Bem, podem abater quase 40% de Imposto de Renda devido ou da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ao somar ambos incentivos.
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