Envio do relatório referente à prestação de contas das atividades de P&D para o ano-base 2019 deverá ser feito por meio do sistema Novo Sigplani, lançado no ano passado pelo MCTI.
O prazo de envio do Relatório Demonstrativo Anual (RDA) para as empresas beneficiadas pela Lei de Informática, referente à prestação de contas das atividades de P&D ano-base 2019, está disponível até o dia 30 de setembro.
A Lei de Informática é um importante instrumento de política industrial, criado para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Seus incentivos estimulam a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro.
Em dezembro de 2019 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Nova Lei de TICs, buscando garantir a manutenção e a ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor produtivo de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
O envio dos relatórios deverá ser feito através do sistema Novo Sigplani (https://novosigplani.mctic.gov.br), que foi lançado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações no ano passado, com melhorias em relação à versão anterior – especialmente por incluir o cruzamento de informações com bancos de dados da Receita Federal.
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