Financiadora de Inovação e Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, vai isentar as empresas brasileiras da apresentação de uma série de certidões, até então obrigatórias.
A medida tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia do novo coronavírus, e se encontra presente na Lei 13.983, de 3 de abril de 2020, MP 958, de 24 de abril de 2020, e Emenda Constitucional n. 106, de 8 de maio de 2020.
Segundo o diretor de Inovação da Finep-MCTIC, Alberto Dantas, a suspensão vai desburocratizar e reduzir obstáculos para aqueles que encontram dificuldade em contratar instituições financeiras do governo federal neste momento de grande impacto econômico, provocado pela crise na saúde. “A MP vai facilitar a contratação de novos financiamentos, necessários para a retomada gradual da economia”, afirma.
A flexibilização prevista na lei se aplica a todas as operações diretas e indiretas de crédito e de subvenção econômica da Finep-MCTIC, envolvendo a contratação e liberação de recursos. Ela é válida ainda para renegociações e aditivos de financiamentos em curso, realizados diretamente pela FINEP ou por intermédio de agentes financeiros nos Estados.
Desta forma, fica suspensa a apresentação, pelas empresas:
– Da certidão negativa de inscrição de dívida ativa da união;
– Do certificado de regularidade do FGTS;
– Da consulta prévia ao CADIN;
– E da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
São esses os principais documentos exigidos pela Finep na formalização das suas operações de crédito com empresas. Conforme a Lei, enquanto durar a exceção, a Finep deverá encaminhar, trimestralmente, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos, realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação dos beneficiários, valores e prazos.
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