CCT aprova mudanças em incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) do Senado aprovou o PL 2.838/2020 que amplia benefícios tributários para empresas investidoras em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O projeto de lei, de autoria do senador Izaci Lucas (PSDB-DF), foi admitido com as alterações apresentadas pelo relator, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

O PL traz mudanças na Lei do Bem (Lei 11.196/2005), responsável por conceder incentivos fiscais para empresas investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Agora, o texto segue para aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto altera a dedução no imposto diretamente na Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), passa a contemplar startups, incentiva a contratação de mestres, doutores e pós-doutores, entre outras atualizações da Lei do Bem.

Para Rodrigo Miranda, CEO da consultoria G.A.C. Brasil, esse projeto irá impulsionar o desenvolvimento do empreendedorismo, principalmente startups. Além de proporcionar mais empregos e manter pesquisadores e especialistas no país.

“Vejo esse projeto como um passo crucial em direção a um futuro mais promissor para o mercado brasileiro. Estamos criando as bases para uma comunidade empresarial vibrante, que não apenas impulsionará nossa economia, mas também trará uma série de benefícios significativos, como o estímulo à inovação, o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, a criação de empregos de alta qualidade e o fortalecimento da rede de pesquisa do país. Além disso, fortalecerá nossa posição no cenário global de inovação, atraindo investimentos e impulsionando setores estratégicos. Isso não só beneficia as empresas, mas também contribui para o crescimento sustentável e o progresso do Brasil”, reforça o CEO da G.A.C. Brasil.

“As alterações propostas expandem os benefícios hoje oferecidos, o que contribuirá efetivamente para que as empresas possuam mais recursos e consequentemente direcionem mais esforços à ações de P,D&I, atendendo as demandas do mercado e mantendo-se altamente competitivas”, completa Miranda.

Veja as principais mudanças:

– Passa a garantir redução direta de 20,4% a 27,2% no imposto a ser pago e permite que o benefício adicional seja carregado para anos seguintes

Agora as empresas que se beneficiam das disposições da Lei do Bem podem subtrair diretamente, do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valores que variam entre 20,4% e 27,2% dos recursos investidos em P,D&IO grau de dedução varia conforme o número de pesquisadores empregados pela empresa. Se essa dedução exceder o montante devido em impostos, o excedente pode ser aplicado para abatimento de tributos em períodos futuros.

– Redução de 6,8% no IRPJ e CSLL para pedidos de patentes

O PL permite a dedução do IRPJ e da CSLL em até 6,8% do total dos valores referentes à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado.

– Benefício fiscal para investimentos e participações em FIP

Empresas que realizem aportes financeiros em fundos de investimentos e participações (FIP) e fundos patrimoniais destinados à inovação, previstos no Marco Legal das Startups, terão uma dedução de 6,8%.

– Redução integral do IPI

O substitutivo aprovado pelos senadores implica em uma isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos utilizados em atividades de P&D. Ao contrário da situação atual, em que a Lei do Bem oferece 50% de isenção deste imposto.

– Elimina dúvida sobre terceirização de pesquisa e desenvolvimento

Questões relacionadas à terceirização de pesquisa e desenvolvimento são esclarecidas. Conforme a proposta, os gastos em fundos de investimento ou programas governamentais destinados a apoiar empresas de base tecnológica, os pagamentos envolvidos em colaborações com universidades e instituições de pesquisa, bem como as despesas para contratar outras empresas para fornecer serviços especializados em tecnologia, podem ser deduzidos do cálculo da CSLL e do IRPJ.

Essa dedução também é aplicável a valores transferidos para startups, micro e pequenas empresas dedicadas a atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Isso se estende aos pagamentos feitos a inventores independentes e aos projetos executados por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT).

– Oferece incentivo adicional de 6,8% para empresas que contratarem mestres, doutores e pós-doutores

Uma disposição adicional incentiva empresas a contratarem mestres, doutores e pós-doutores. O substitutivo possibilita a dedução de até 6,8% das despesas com salários de pesquisadores com mestrado, doutorado ou pós-doutorado, do CSLL e IRPJ. Essa dedução é aplicável somente a profissionais contratados exclusivamente para atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Fonte: Rota Jurídica

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