Dentre as modificações, novas nomenclaturas serão consideradas para atividades consideradas como de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
O governo alterou, na última segunda-feira, 18, o decreto presidencial nº 10.356 de 20 de maio de 2020, referente à regulamentação anterior sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC), Lei de Informática (Lei 8.248/91) e a Lei 13.969/2019, que trata de política para o setor de semicondutores.
O novo decreto de nº 10.602 impõe novas definições para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) como pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental, inovação tecnológica e formação ou capacitação técnica nas áreas de TIC.
As atividades serão analisadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), responsável por editar o ato através da Secretaria de Empreendedorismo, com a forma de utilização do montante a ser gasto em cada projeto de PD&I.
Os gastos com aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios, realizadas e justificadas no âmbito de aplicações, não poderão ultrapassar o limite de 20% do total de investimentos da empresa incentivada no âmbito de convênios com ICT previstos na Lei nº 8.248/1991.
De acordo com o art.9º, haverá geração de crédito financeiro e serão contabilizados como investimento em atividades de PD&I:
- os dispêndios de que trata o art. 12 [execução ou na contratação das atividades de pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental, inovação tecnológica e formação ou capacitação técnica], correspondentes à execução de atividades de PD&I realizadas até 31 de março do ano subsequente, desde que não computadas cumulativamente para cumprimento da obrigação de investimento em PD&I em mais de um ano-calendário;
- os depósitos efetuados no FNDCT até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do ano-calendário; e
- o eventual pagamento antecipado a terceiros para a execução de atividades de PD&I de que trata o inciso I, desde que seu valor não seja superior a vinte por cento da correspondente obrigação de investimento em PD&I do ano-calendário.
Conheça o Decreto que altera regulamentação da política industrial de TIC
O decreto entra em vigor no dia 25 de janeiro. Acesse o documento aqui https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.602-de-15-de-janeiro-de-2021-299277982
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