A Lei do Bem, incentivo fiscal à inovação, completa 15 anos. Para consolidar as suas práticas, foi lançado o Guia Prático da Lei do Bem.
Instrumento mais amplo que viabiliza a inovação no Brasil, entretanto ainda desconhecido por parte de milhares de empresas, este Guia Prático da Lei do Bem é organizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Lançado na quinta-feira, 05/12/19, pelo MCTIC, em Brasília (DF), o guia tem por objetivo aumentar o grau de informação de empresários sobre os benefícios e detalhar a rotina dos processos de adesão.
É ilustrado, reunindo toda a legislação e traz também orientações sobre o preenchimento eletrônico dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem de incentivos fiscais.
Está disponível em bit.ly/3OtwHFA
O que é a Lei do Bem ?
Está em vigor desde novembro de 2005. As condições para usufruir são que a empresa esteja em Regime de Lucro Real, tenha um Lucro Fiscal no Período, tenha Regularidade Fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e faça o investimento em inovação.
Quais benefícios para o empresa?
- A redução da carga tributária de IRPJ e CSLL equivalente a até 34% dos valores aplicados em inovação;
- A redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à P&D;
- E a depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação.
Como a empresa pode usufruir deste incentivo fiscal?
Os incentivos fiscais à PD&I foram criados para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Eles podem ser usados na concepção de novos produtos; no processo de fabricação; bem como em novas funcionalidades ou características ao produto ou processo.
Isto desde que estas ações façam melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Para aumentar as suas chances de aprovação na Lei do Bem, fale conosco!
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