Lei do Bem passa por alterações de prazos e avaliação para aperfeiçoamento

MCTIC prorroga prazo de envio do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica e inicia aperfeiçoamento da gestão e aplicação da Lei do Bem

Em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19) no Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC prorrogou o prazo para envio do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) para o dia 30 de novembro, por meio da Medida Provisória:

– Art. 1º Prorrogar, exclusivamente para as informações referentes ao ano base 2019, o prazo previsto no caput e no § 1º do art. 2º da Portaria nº 4.349 de 4 de agosto de 2017, para 30 de novembro de 2020.

– Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 5º da Portaria nº 4.349 de 4 de agosto de 2017, para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no FORMP&D referente aos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.

A alteração de prazo tem um papel fundamental em prolongar o tempo que as empresas terão para utilizar e se beneficiar deste importante incentivo fiscal.

Durante esta semana, houve também o início da tramitação no Senado do Projeto de Lei n° 2.707 que institui alterações na Lei do Bem. A partir desta alteração, empresas em prejuízo fiscal, ou com excedente de incentivo fiscal, poderão utilizar o crédito em anos posteriores. Mudança que até então é muito defendida pelas empresas brasileiras e se tornou urgente este ano devido a crise causada pela pandemia e isolamento social.

Realizamos recentemente uma pesquisa com a nossa base de clientes para obter sugestões de mudanças na Lei do Bem. Contamos com o apoio da ANPEI, e estamos encaminhando o assunto juntamente a entidade para reforçar o pleito no Governo Federal e entendemos que a confirmação desta alteração dará um grande impulso nos investimentos em inovação no país.

A inovação tem um papel essencial para nos ajudar a ultrapassar esta crise. A partir do reforço e alterações de medidas públicas brasileiras no estímulo à inovação como a Lei do Bem, que vem dando grandes resultados nos últimos anos e auxiliando as empresas no processo de PD&I, será possível a ascensão para grande parte das companhias e consequentemente prevenção de perdas ao longo de 2020.

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