O Programa Emergencial de Renegociação de Crédito está voltado para empresas que receberam financiamento para o desenvolvimento de projetos de inovação e apresentam dificuldades em meio à crise de Covid-19.
A Finep, empresa pública do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC anunciou o Programa Emergencial de Renegociação para ajudar as empresas inovadoras que estão apresentando dificuldades para retomar projetos e honrar os seus compromissos devido à pandemia do Coronavírus.
Segundo a FINEP, será aplicada uma medida conhecida no mercado como Stand Still, a qual prevê condições especiais de renegociação e inclui a suspensão temporária por um período de até seis meses, de pagamento de juros remuneratórios e de principal, dos empréstimos contratados na modalidade direta.
Durante o período de renegociação que dura em média seis meses, os valores não pagos serão capitalizados e incorporados no saldo devedor. Após este período, a empresa voltará a pagar a dívida, dentro do mesmo prazo de vigência do contrato anteriormente determinado.
Como participar do Programa Emergencial de Renegociação de Crédito
Para participar do programa é necessário que a empresa se encontre em situação regular de pagamento com a Finep/MCTIC até o período de 29 de fevereiro de 2020, e tenha no mínimo 6 meses de contrato remanescentes, a contar a partir de 29/02/2020.
A data limite de adesão ao programa é 30 de junho, sendo necessário o envio do Termo de Adesão devidamente assinado pela financiada e garantidores, ou/e Declaração de Anuência dos Garantidores, na hipótese de garantias financeiras.
A suspensão de pagamentos não será possível nos casos de empresas em contencioso judicial, em recuperação judicial ou extrajudicial; ou pertencentes a grupos em igual situação; e contratos de financiamentos relativos ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
Caso a empresa tenha o seu pedido de suspensão aprovado, será liberado um termo aditivo para assinatura até 30 de setembro de 2020.
Todos os pedidos deverão ser encaminhados para cp_drec@finep.gov.br e serão válidos a partir da data de publicação deste Programa.
Para as operações indiretas, via programa Finep Inovacred, a suspensão também será possível, e deverá ser negociada pelo cliente diretamente com os agentes financeiros parceiros da Finep/MCTIC nos estados.
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