Decreto altera regulamentação da política industrial de TIC

Dentre as modificações, novas nomenclaturas serão consideradas para atividades consideradas como de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

O governo alterou, na última segunda-feira, 18, o decreto presidencial nº 10.356 de 20 de maio de 2020, referente à regulamentação anterior sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC), Lei de Informática (Lei 8.248/91) e a Lei 13.969/2019, que trata de política para o setor de semicondutores.

O novo decreto de nº 10.602 impõe novas definições para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) como pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental, inovação tecnológica e formação ou capacitação técnica nas áreas de TIC.

As atividades serão analisadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), responsável por editar o ato através da Secretaria de Empreendedorismo, com a forma de utilização do montante a ser gasto em cada projeto de PD&I.

Os gastos com aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios, realizadas e justificadas no âmbito de aplicações, não poderão ultrapassar o limite de 20% do total de investimentos da empresa incentivada no âmbito de convênios com ICT previstos na Lei nº 8.248/1991.

De acordo com o art.9º, haverá geração de crédito financeiro e serão contabilizados como investimento em atividades de PD&I:

  • os dispêndios de que trata o art. 12 [execução ou na contratação das atividades de pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental, inovação tecnológica e formação ou capacitação técnica], correspondentes à execução de atividades de PD&I realizadas até 31 de março do ano subsequente, desde que não computadas cumulativamente para cumprimento da obrigação de investimento em PD&I em mais de um ano-calendário;
  • os depósitos efetuados no FNDCT até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do ano-calendário; e
  • o eventual pagamento antecipado a terceiros para a execução de atividades de PD&I de que trata o inciso I, desde que seu valor não seja superior a vinte por cento da correspondente obrigação de investimento em PD&I do ano-calendário.

Conheça o Decreto que altera regulamentação da política industrial de TIC

O decreto entra em vigor no dia 25 de janeiro. Acesse o documento aqui https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.602-de-15-de-janeiro-de-2021-299277982

A GAC Brasil é uma consultoria de gestão estratégica especializada, que assessora a sua empresa na obtenção de recursos, competitividade e desempenho.

Entre em contato conosco e conheça as melhores opções de editais e linhas de financiamento para estruturar as capacidades inovativas de sua empresa!

Nossos canais:

E-mail contato@site.innow.com.br

Telefone (11) 4858-9350 e WhatsApp (11) 99221-9019.

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Artigos em Relacionamento

Empresas beneficiadas pela Lei do Bem investiram R$ 35 bilhões em pesquisa e inovação em 2022

Lei do Bem: Investimentos em Pesquisa e Inovação atingem R$ 35 Bilhões em 2022

A Lei do Bem, principal instrumento de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) no setor privado brasileiro, registrou um marco significativo no ano de 2022. De acordo com dados divulgados durante a Rio Innovation Week pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, as empresas beneficiadas pela Lei investiram expressivos R$ 35,1 bilhões

Na América Latina, Brasil se destaca como líder em inovação

Na América Latina, Brasil se destaca como líder em inovação

País subiu 5 posições no Índice Global de Inovação em comparação ao ranking de 2022 e agora ocupa o 49º lugar entre 132 países O Brasil avançou cinco posições no Índice Global de Inovação (IGI) em comparação com o ranking de 2022, alcançando o 49º lugar entre 132 países. Após 12 anos fora do grupo

FAPESP abre oportunidade de investimento em inovação com nova chamada

FAPESP abre oportunidade de investimento em inovação com nova chamada

Edital integra um conjunto de ações da Fundação com o propósito de apoiar as pequenas empresas de base científica e tecnológica apoiadas pelo PIPE a atrair investidores de diferentes perfis A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) lançou uma chamada pública dirigida aos Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) do

pt_BRPortuguese
Rolar para cima
Rolar para cima