Novidades na Lei de Informática para a Zona Franca de Manaus

Mudanças no incentivo buscam impulsionar a competitividade, economia e inovação nas empresas

O Decreto 10521/2020, que atualiza as regras da Lei de Informática e reorganiza a previsão de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas por empresas que produzem bens e serviços relacionados às tecnologias de informação e comunicação na Zona Franca de Manaus (ZFM), foi publico pelo governo federal em 16 de outubro de 2020.

A iniciativa busca a legislação da região, frente às recentes mudanças promovidas na Lei de Informática em decorrência do painel promovido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

De acordo com o decreto, são reafirmados os incentivos fiscais presentes na região, mantendo as vantagens competitivas da ZFM e também as contrapartidas já conhecidas do programa, como a fabricação de produtos conforme processo produtivo básico e o investimento de 5% do faturamento bruto em projetos de P&D.

A obrigatoriedade de investimento em P&D fora da região metropolitana de Manaus prevista nos projetos prioritários de P&D (PPI), agora passa a fazer parte dos investimentos normais das empresas estabelecidas na ZFM e incentivadas pela Lei 8387/91. A inclusão desta obrigação visa o desenvolvimento de projetos em regiões mais afastadas do município, numa tentativa de descentralizar as verbas investidas pelas empresas estabelecidas na ZFM.

O decreto obriga também, que os relatórios de P&D sejam auditados por auditoria independente devidamente registrada na CVM, sendo que o parecer conclusivo da auditora deve ser entregue a Suframa a partir do ano-base 2020.

Segundo a auditoria independente nos RDAs essa contrapartida é de suma importância para os órgãos de controle da Lei de Informática e ratifica a necessidade das empresas de realizarem investimentos em P&D dentro dos parâmetros técnicos elencados em legislação e com controles rígidos dos processos.

A obrigação de auditoria passa a valer nos relatórios entregues em 2021, excepcionalmente até o dia 31 de dezembro, devido à pandemia. As datas normais retornam a partir de 2022, sendo 30 de setembro de cada ano a data-limite para envio dos relatórios de projetos de P&D das empresas e 30 de novembro de cada ano a data-limite para envio do parecer conclusivo da auditoria independente.

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